Estatuto

O Estatuto Original deste documento está na sede do Sindicato em Teresina e pode ser Solicitado cópias por qualquer membro do sindicato. Cada DMM , DMD e DME também estão recebendo uma copia deste documento.


Art. 1º - O Sindicato dos Psicopedagogos do Brasil (SINDPSICOPp-BR), com sede em Teresina, capital do Piauí, localizada à rua 13 DE MAIO, 883, SALA 07, Centro/Norte , é uma entidade sindical classista e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa e representação legal dos Psicopedagogos do estado do Brasil, cuja base territorial abrange todo território Nacional, estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, regendo-se por este estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 2º - Constituem princípios do Sindicato:
I. Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores, tendo a perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impera a democracia política, social e econômica, sendo seu princípio fundamental a defesa intransigente dos direitos, reivindicações, interesses gerais ou particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado;
II.  Reger-se pela mais ampla democracia em todos os organismos e instâncias, garantindo a mais ampla liberdade de expressão das correntes internas e de opiniões em complemento a uma férrea unidade de ação;
III. A Defender a unidade de classe dos trabalhadores, representando-os com respeito absoluto pelas convicções políticas, ideológicas, filosóficas e religiosas, tendo o Sindicato como tarefa avançar na unidade de classe dos trabalhadores e lutar por sua independência: econômica, política e organizativa;
IV.   Orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e organização de base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho;
 V. Lutar pela autonomia e liberdade sindical;
VI.  Garantir a independência de classe dos trabalhadores com relação aos patrões, ao Estado e aos partidos políticos;
VII.  Unir-se aos movimentos sociais;
VIII. Solidarizar-se com todos os movimentos de classe dos trabalhadores e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e igualitária.
Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato.
I.     Representar perante as autoridades administrativas e judiciarias os interesses gerais de sua categoria profissional ou os interesses individuais de seus associados
II.  Negociar e celebrar acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho e outras formas de garantias das reivindicações dos trabalhadores;
III. Impetrar mandato de segurança coletivo ou de injunção, na defesa dos interesses dos Psicopedagogos do Brasil.
IV.Eleger ou designar os representantes da categoria dos Psicopedagogos do Brasil.
V.  Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria dos Psicopedagogos do Brasil.
VI.Interpor dissídios coletivos de trabalho, ações de cumprimento, reclamações trabalhistas e todas quaisquer outras ações e procedimentos judiciais, perante quaisquer foros, juízos ou tribunais, representando os Psicopedagogos do Brasil.
VII.Estabelecer negociações, visando obter melhorias para a categoria.
VIII.- Estimular e promover a organização da categoria por local de trabalho, lutando pelo fortalecimento das organizações sindicais.
Art. 4º - São deveres do Sindicato.
I.     Proteger os direitos e os interesses perante as autoridades administrativas e judiciarias, bem como, pugnar pela justa remuneração e melhores condições de trabalho dos Psicopedagogos do Brasil.
II.   Lutar pelas demais reivindicações econômicas, sociais e profissionais da categoria;
III.Promover estudos que visem à solução dos problemas que se relacionam com a psicopedagogia, podendo, através de meios técnicos e legais, editar e publicar trabalhos literários e científicos que tenham por escopo o crescimento, a valorização, o fortalecimento e a constante evolução da psicopedagogia.
IV. Interceder e representar junto às autoridades competentes, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito à Psicopedagogia e aos interesses dos Psicopedagogos do Brasil.
V.  Lutar por melhores salários, condições de vida, trabalho e saúde dos Psicopedagogos do Brasil.
VI. Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a categoria dos Psicopedagogos do Brasil.
VII. Prestar assistência jurídica aos Psicopedagogos do Brasil sindicalizados;
VIII. Promover eventos que visem o aprimoramento científico, cultural e social dos Psicopedagogos do Brasil.
IX. Fundar, participar, manter, contribuir para a manutenção ou simplesmente subvencionar, com cláusulas de retorno ou a “fundo perdido”, colônias de férias, Casas de repouso, recuperação e convalescença, clube sócio-esportivo-cultural-recreativo, entidades essas com finalidades precípuas de atendimento aos integrantes da categoria representada;
X.  Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
XI. Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da coletividade;
XII. Manter relações com entidades de categoria profissionais dos movimentos sociais para concretização da solidariedade e da defesa dos interesses de classe dos trabalhadores;
XIII.Os diretores, eleitos ou nomeados, assim como o presidente terão direito a uma ajuda de custo, para cobrir despesas de locomoção, hospedagem e alimentação desde que a serviço do sindicato, a qual será definida pela Diretoria Administrativa eleita.
XIV.Parágrafo único - Para cumprir o disposto neste Artigo, a Diretoria eleita do Sindicato poderá criar e manter departamentos especializados, assim como adquirir ou locar bens móveis ou automóveis que garantam a efetividade de tais medidas.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 5º - Constitui patrimônio do sindicato.
I.      As contribuições daqueles que participem da categoria representada;
II.   As contribuições dos associados;
III. As doações e legados;
IV.Os bens e valores adquiridos e as rendas, pelos mesmos, produzidas;
V.   Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
 VI. As multas e outras rendas eventuais.
Parágrafo primeiro - A importância da contribuição estipulada no artigo 10º, Item I, não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral.
Art. 6º - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante pronunciamento da Assembléia Geral da categoria dos Psicopedagogos do Estado do Piauí.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art. 7º - Poderão se filiar ao sindicato todos os Psicopedagogos do Brasil.
Parágrafo único - No caso de ser a admissão recusada por motivo de falta de idoneidade, caberá recurso do interessado para a autoridade competente.
Art. 8º - Os associados do Sindicato dividir-se-ão em:
I.      Fundadores - aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de Fundação do Sindicato.
II.   Efetivos - aqueles que vierem a se filiar após Assembléia Geral de fundação.
III.  Honorários: são aqueles que, não pertencentes à categoria, a ela ou ao Sindicato, prestarem relevantes serviços;
IV.Beneméritos: são aqueles que, pertencentes à categoria representada, associados ou não ao Sindicato, prestarem relevantes serviços a ela ou ao Sindicato.
Art. 9º- São direitos dos associados:
I.      Requerer medidas para a solução de seus interesses relacionados à vinculo empregatício;
II.   Fazer-se representar no Conselho de Representantes da Federação a qual o Sindicato esteja filiado, eleito em Assembléia.
III. Concorrer a cargos de direção ou representação do sindicato, desde que preencham as condições exigidas neste Estatuto.
IV. De todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente;
V.   Usufruir para si e seus dependentes de todos os serviços prestados pelo sindicato;
VI. Requerer mediante justificativa e com apoio de no mínimo 1/3 dos sindicalizados quites com as mensalidades, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
VII. Utilizar as dependências do sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto, exigindo-se autorização prévia da diretoria, obedecendo às normas internas de funcionamento e uso dos bens imóveis;
VIII.A isenção de qualquer contribuição quando deixar o exercício da profissão, aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, problemas de saúde que caracterize a não capacidade de exercício da profissão e convocação para prestação de serviço militar obrigatório;
IX.Tomar parte em todas as Assembléias do Sindicato, podendo falar, votar e ser votado;
X.  Apresentar por escrito propostas ou sugestões e críticas ao Sindicato;
XI.Exigir o cumprimento deste estatuto bem como das decisões das Assembléias Gerais, Encontros e Congressos;
Art. 10º - São Deveres dos Associados:
I.     Pagar a contribuição mensal no Valor de 1% de sua remuneração, descontados os valores referentes à Previdência Social.
II.  Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo sindical entre os Psicopedagogos do Brasil.
III.Levar todos os assuntos de interesse da categoria para serem discutidos nos fóruns da entidade;
IV. Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação e conservação;
V.  Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
VI. Cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto.
VII.Votar nas eleições sindicais;
Parágrafo Único – Fica fixada, nesta data, a taxa de 20% (vinte por cento) sobre os êxitos judiciais a ser paga pelos associados, a qual poderá ser alterada em qualquer época pela Diretoria ou, em última instância, pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SINDICATO
Art. 11º - São órgãos deliberativos do Sindicato na seguinte ordem:
I.      Assembleia Geral; II Diretoria Administrativa; III Conselho Fiscal;
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º - São atribuições da Assembleia Geral
I.      Avaliar o desempenho do Sindicato e do movimento sindical como um todo;
II.   Analisar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores;
III. Fixar as contribuições, taxas e mensalidades, suas formas de pagamento e cobrança;
IV. Deliberar sobre filiação e desfiliação do Sindicato a entidades ou Central sindical.
V. Analisar a situação social e econômica do País;
VI. Fixar diretrizes de atuação do Sindicato
Parágrafo Primeiro - A Diretoria convocará as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, que poderão ser amplas ou restritas à parcela da categoria;
Parágrafo Segundo - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas através de Edital publicado até 24 horas de antecedência da data de realização da mesma, em jornal de grande circulação ou em veículo de comunicação próprio do Sindicato, de forma que, na medida do possível, sejam informados todos os locais de trabalho, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais serão dirigidas por membros da Diretoria.
Parágrafo Quarto - O requerimento de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, na forma do disposto no artigo 12º, Inciso IV, deverá especificar os seus objetivos e fundamentos estatutários sob pena de ser indeferido pela Diretoria.
Parágrafo quinto - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por aclamação, salvo as exceções deste Estatuto ou aquelas em que Diretoria decida por metodologia diferente.
Parágrafo Sexto - O disposto nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º aplicar-se-ão à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre deflagração de greve.
 Parágrafo único - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos em relação ao total dos associados presentes.
Art. 13º - Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:
 I. Quando o presidente ou a maioria da diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;                                                                    II. A requerimento dos associados, conforme o Inciso VI; artigo 9° do capítulo III, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
III. Quando 2/3 ou mais membros eleitos da Diretoria Administrativa afastarem-se definitivamente de seus cargos, por qualquer motivo, antes de concluído seus mandatos, será realizada Assembléia Extraordinária para eleição de novos membros, afim de que não seja prejudicado o bom andamento do Sindicato.
Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados não poderá opor-se o Presidente do Sindicato que terá de tomar providências para sua realização dentro de 05 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na secretaria.
Parágrafo primeiro - Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoverem.
Parágrafo segundo - Na falta da convocação pelo presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a convocarem poderão deliberar com autoridade competente.
Art. 15º - As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para que forem convocadas.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO SINDIPSICOPp-BR
Art. 16º - A Diretoria Administrativa do SINDPSICOPp-BR, será composta por seis (06) Membros Eleitos, por maioria simples, em Assembléia para um mandato de 03 (Três) anos.
Parágrafo único:
                Com a finalidade de estabelecer um elo entre a Diretoria e os filiados, poderão ser criadas subsecretarias nos estados e municípios em que os filiados ultrapassem o número de cem (100) e trinta (30), respectivamente. Porém, nos municípios menores onde não haja o número mínimo de trinta profissionais, poderá ser reduzido este número em até 1/3 (um terço), assim como será possível a união de dois ou mais municípios próximos, formando assim, Distritos, afim de que alcancem o número mínimo de filiados para a criação de secretaria. A composição das subsecretarias deverá ser estabelecida em regulamento interno aprovado em assembleia e deverá conter no mínimo uma pessoa com função de DIRETOR MOBILIZADOR ESTADUAL (DME), MUNICIPAL (MDM) OU DISTRITAL (DMD), o qual deverá cumprir a finalidade deste artigo com atribuições de mobilização da categoria, direção de grupos de estudo, coordenação das ações do sindicato a nível estadual, municipal ou Distrital, assim como sua divulgação e de suas iniciativas, filiação de profissionais ao sindicato, orientação aos filiados, dentre outras definidas pela diretoria e pelo regulamento interno da subsecretaria devendo prestar contas à Diretoria Administrativa eleita. As subsecretarias constituem-se como órgãos informativos das demandas de cada Estado, Município ou Distrito não tendo poder deliberativo, SUAS AÇÕES DEPENDEM DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ELEITA EM ASSEMBLÉIA GERAL. Fica ao cargo da Diretoria Administrativa a escolha do primeiro DIRETOR MOBILIZADOR ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL, a partir do segundo, deverá haver eleição entre os membros da respectiva subsecretaria.
Art. 17º - A Direção Administrativa é composta pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Secretaria Geral;
III - Diretor Administrativo e Financeiro.
IV - Diretor de Imprensa e Comunicação Social.
V - Diretor de Esporte, Lazer e Cultura.
VI – Diretor de Projetos Sociais
Parágrafo único – Poderão ser eleitos ainda, juntamente com os Diretores Administrativos acima mencionados, até três suplentes. Os membros suplentes da Direção serão eleitos na forma distinta e em caso de vacância por afastamento temporário ou definitivo de algum membro eleito, cabe à Diretoria indicar qual deles assumirá o cargo.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 18º - Ao Presidente Compete:
I - administrar o Sindicato e seu patrimônio social;
II - encaminhar proposições à Assembléia Geral.
III – apresentar à Assembléia Geral, até o final de cada ano, o relatório de atividades e o plano de trabalho para o exercício seguinte;
IV - submeter à Assembléia Geral, anualmente, o balanço financeiro e patrimonial com o parecer do Conselho Fiscal do exercício anterior e a previsão orçamentária do exercício seguinte;
V - decidir sobre pagamento de remuneração aos diretores e representantes do Sindicato, em caráter de excepcionalidade, quando liberado sem ônus ou com ônus parcial para a empresa;
VI - convocar as eleições sindicais, inclusive dos representantes nos termos deste estatuto;
VII - estabelecer nos termos deste Estatuto a composição da Comissão Eleitoral, para as eleições sindicais.
VIII - elaborar os regulamentos de serviços prestados pelos departamentos especializados do Sindicato;
IX - aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
X - aprovar despesas extraordinárias;
XI- Representar formalmente o Sindicato,
XII- Convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembléias;
XIII- Assinar Atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
XIV - Por sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro;
XV- Admitir, demitir servidores do Sindicato, assessorias e profissionais liberais, decidindo quanto às suas remunerações.
XVI- O quadro funcional do Sindicato será estruturado pelo Diretor Presidente e pelo Secretário Geral ouvido o Diretor Administrativo e Financeiro. Assim como:
a) A admissão, a modalidade de contratação, a forma e variações remuneratórias, a definição de atribuições, os afastamentos por licenças e por férias, a aplicação de penalidades e a admissão de servidor do Sindicato.
b) A contratação de assessorias técnicas especializadas em qualquer área de seu interesse, podendo recair tal contratação em pessoas jurídicas ou pessoas físicas, estas em forma de contratos trabalhistas ou contratos para prestação de serviços sem vínculos empregatícios, se a contratação trabalhista não for a mais conveniente e oportuna para o Sindicato.
Art. 19°- Ao Secretário Geral compete:
I.      Implementar a Secretaria Geral;
II - substituir provisoriamente o Presidente em caso de impedimento ou vacância;
III - Coordenar a utilização da sede do Sindicato ou instalações;
IV- Manter atualizados os dados necessários a agilidade da comunicação com outras entidades do movimento sindical ou popular;
V- Elaborar em conjunto com o tesoureiro o orçamento anual e submetê-lo a Diretoria e ao Conselho Fiscal;
V­­­­I - Organizar e secretariar assembléias e reuniões da diretoria;
VII - Organizar e manter atualizados os arquivos, as correspondências e a memória do sindicato;
Art. 20º - Ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I.      Organizar a Tesouraria e contabilidade do sindicato;
II.   Administrar o patrimônio financeiro do sindicato;
III. Coordenar a execução do plano orçamentário anual do sindicato;
IV. Elaborar relatório trimestral da situação financeira do sindicato e submetê-lo à diretoria;
V.  Assinar em conjunto com o presidente do sindicato, os cheques e outros títulos e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
VI. Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual e apresentá-lo à Diretoria e oportunamente ao Conselho Fiscal;
VII. Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro, anualmente e ao término do mandato;
Art. 21° - Ao Diretor de Imprensa e Comunicação Social compete:
I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva Colegiada;
II - Responsável pela organização de eventos, divulgação dos mesmos e de ações referentes à Entidade;
III - Criar programas e divulgação das atividades da Entidade;
IV - Realizar debates, simpósios, seminários, congressos e cursos para incentivar e fomentar o debate cultural e científico entre a categoria e a comunidade em geral, especialmente entre os trabalhadores em órgãos e entidades executivos de trânsito a nível municipal, estadual, federal e internacional.
Art. 22º - Compete ao Diretor de Esporte, Lazer e Relações Sociais:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
II - Promover atividades esportivas, culturais, lazer e entretenimento para os associados do Sindicato;
III - Interagir com todos os membros da categoria com intuito de congregá-los fraternalmente;  
IV - Tratar de relações interpessoais e institucionais com finalidade de viabilizar o assistencialismo aos associados do Sindicato
Art. 23º - Compete ao Diretor de Projetos Sociais:
I – Coordenar as ações que culminem na realização dos diversos projetos sociais em que poderão ser inseridos os psicopedagogos filiados ao sindicato como agentes de transformação da realidade no que tange ao processo de aprendizagem e suas dificuldades.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24º - O conselho fiscal do SINDPSICOPp-BR é composto por 03 (três) membros eleitos na mesma época da Diretoria, porém de forma desvinculada, mediante votação nominal, limitada a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Parágrafo primeiro - Os membros efetivos são 03 (três) podendo haver 03 (três) suplentes.
Parágrafo segundo - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria.
Parágrafo terceiro - O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de no mínimo 02 (dois) dos seus membros.
CAPÍTULO IX
DA PERDA DO MANDATO DA DIRETORIA
Art. 25º - Os membros da Diretoria perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I.      Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.   Abandono da função
Parágrafo único - Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 26º - A perda do mandato será declarada pela Diretoria através de Declaração de Perda de Mandato.
Parágrafo único - A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
I. Ser votada pela Diretoria e constar da Ata de reunião;
II. Ser notificada ao acusado;
Art. 27º - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegura ao interessado o pleno direito de defesa cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Art. 28º - Na hipótese de perda de mandato as substituições se farão de acordo com o que dispõe o artigo 30 (trinta).
Art. 29º - A convocação de suplentes, para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem da menção da chapa eleita.
Art. 30º - Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro eleito da Diretoria, esta deverá convocar Assembléia Geral para nova eleição no PRAZO DE SESSENTA DIAS.
Parágrafo primeiro - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato.
Parágrafo segundo - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito, e ao seu substituto legal que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
Art. 31º - A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.
Art. 32º - Declarada a vacância, o órgão processará conforme o art. 30.
Art. 33º - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e, se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará  a Assembléia Geral afim de que esta  constitua uma junta governativa provisória.
Art. 34º - A junta governativa provisória constituída nos termos do artigo anterior procederá a diligências para a realização de novas eleições destinadas a investidura dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal na conformidade do presente Estatuto no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da posse.
Art. 35º - Todos os procedimentos que importem em alteração da composição da Diretoria Administrativa do Sindicato deverão ser registrados, anexados em pasta única e arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIREÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I
ELEIÇÕES
Art. 36º - Os membros dos órgãos que compõem a direção do SINDPSICOPp-BR previstos neste Estatuto serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, através do voto livre, direto e secreto e de conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.
Art. 37º - As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término do mandato.
Art. 38º - As eleições serão democráticas e através do voto universal de todos os associados sindicalizados quites e obedecendo aos seguintes princípios:
a) Iguais oportunidades de propaganda para todos os candidatos;
b) Não utilização dos cargos do sindicato como instrumento eleitoral.
SEÇÃO II
ELEITOR
Art. 39º - É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
a) - Quitado as mensalidades com o sindicato, ressalvados os casos previstos no Inciso VIII, do Art. 9º.
b) - Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto
SESSÃO III
DA CANDIDATURA, INELEGIBILIDADE E INVESTIDURAS EM CARGOS DA DIREÇÃO.
Art.40 - Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio estiverem em dia com as mensalidades sindicais, ressalvados os casos previstos no Inciso VIII, do Art. 9º.
Art. 41º - Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados:
a) - Que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função no exercício em cargos de Administração Sindical;
b) - Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c) - De má conduta comprovada;
d) - Que não estejam em gozo de seus direitos sindicais;
e) - Tiver sido punido, de forma irrecorrível por transgressão Ética ou esteja sob efeito da punição no dia de votação.
SEÇÃO IV
CONVOCAÇÕES DAS ELEIÇÕES.
Art. 42º - As eleições serão convocadas por edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e     máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de realização do pleito.
Parágrafo primeiro - Cópia do Edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do sindicato.
Parágrafo segundo - O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) - Data da votação;
b) - Prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da secretaria;
c) - Local e horário onde ocorrerá a eleição;
d) - Nome do sindicato em destaque.
CAPITULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art. 43º - No caso de dissolução, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, todo patrimônio se reverterá para outra entidade representativa da categoria a ser decidida em Assembléia Geral convocada para esse fim.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 44º - A Eleição para gestão da primeira Diretoria será realizada na data de aprovação deste Estatuto, dispensada a tramitação estabelecida neste Estatuto, nos termos que a Assembléia Geral decidir, podendo ser inclusive por aclamação.
Art. 45º - Enquanto não for possível o desconto em folha de pagamento, referente ao valor da contribuição mensal devida pelo associado ao sindicato, fica autorizado ao sindicato utilizar-se de outro meio eficaz para cobrança do valor correspondente e na impossibilidade de mensurar o referido valor, defini-lo, não podendo ser cobrado nenhum valor inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) anualmente.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46º- As alterações do presente Estatuto, no todo em parte, deverão ser procedidas através de Assembléia Geral.
Art. 47º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pela Assembléia no momento oportuno.
Art. 48º- O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório

Teresina (PI), 24 de outubro de 2015.

 JOSSANDRA COSTA BARBOSA
Diretor presidente- fundador

 ANGELO BARBOSA DE SOUSA
Advogado
OAB/PI Nº 11.524

 

A INSTITUTUIÇÃO GUARDA UMA COPIA ASSINADA E REGISTRADA EM CARTORIO EM SUA SEDE NA CIDADE DE TERESINA-PI.


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